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Remetido ao DJE Relação: 0300/2021 Teor do ato: Vistos. A obtenção de eventual valores sobre dívida de IPTU é de responsabilidade do exequente, e deverá constar no edital, caso exista. As intimações realizadas sobre o praceamento, deverão ser realizadas pela instituição responsável. Defiro o prazo de cinco dias para informação sobre a atualização do débito junto ao Município de São Paulo. Int. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Leonel Marques Mateus Vicente (OAB 71947/SP), Raphaela de Lima Gonçalves (OAB 326898/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 3921/MT)