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Remetido ao DJE Relação: 0304/2021 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que procedi a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 305.730,90 (trezentos e cinco mil e setecentos e trinta reais e noventa centavos), conforme cópia de fls. 1411/1420 (oriundos do Anexo Fiscal Local processo 0008243-02.2009.8.26.0362). Certifico, ainda, que procedi as anotações devidas junto ao sistema. Nada Mais. Advogados(s): Aparecido Pereira de Souza (OAB 52631/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Rafael Eny (OAB 324211/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Rosana de Seabra (OAB 98996/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Jose Reinaldo Coser (OAB 110923/SP), David Paes Norgren (OAB 236011/SP), João Guilherme Dal Fabbro (OAB 234663/SP), Cibele Miriam Malvone (OAB 234610/SP), João Otávio Pinheiro Olivério (OAB 234456/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Marcia Cristina de Souza Nogueira Coser (OAB 118809/SP)