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Processo 0225098-82.2009.8.26.0100 o. Arbitro os honorários provisórios no patamar de Ro. Fls.o. Providencie a parte em
Remetido ao DJE Relação: 0309/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 6661/6665 Ciente o Juízo. Arbitro os honorários provisórios no patamar de R$ 250.000,00, sem prejuízo de eventual complementação posterior que se mostre necessário. Prazo de 30 dias para o depósito dos valores e início dos trabalhos pela perita, tão logo comprovado o depósito nos autos, com prazo de 120 dias para a elaboração do laudo. Fls. 6666 - Ciente o Juízo. Fls. 6670 - Ciente o Juízo. Fls. 6671/6672 Quanto ao item I) defere-se, devendo a parte entregar documentação diretamente ao perito no prazo de 15 dias. Quanto ao item II) indefere-se, sendo que os honorários somente serão levantados após a homologação do laudo. Fls. 6673/6674 - Ciente o Juízo. Providencie a parte em 10 dias o quanto pedido pelo perito. Fls. 6675/6676 - Defere-se o prazo pleiteado. Intime-se. São Paulo, 27 de setembro de 2021 Advogados(s): Pedro da Silva Dinamarco (OAB 126256/SP), Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG)