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Processo 0016456-56.1999.8.26.0100Processo 1028860-49.2004.8.26.0100 Agencia de Turismo Turnac LtdaCélio de Melo Almada FilhoGivanildo Carvalho de JesusMaria Bianca CaroneRita de Cássia Benites Carone Celio de Melo Almada Filho poderá autorizar os credoreso responsávelcompetente avaliar se a proposta ée pelo leiloeiroo do processo em epígrafeVara de Falências e Recuperações JudiciaisForo Central CívelForo CentralComarca da CapitalComarca de Itanhaém. INSCRIÇÃO CADASTRAL 225.060.001.0000.115224. VALOR DE AVALIAÇÃOComarca de Itanhaém. INSCRIÇÃO CADASTRAL 225.060.002.0000.115225. VALOR DE AVALIAÇÃOComarca de Itanhaém. INSCRIÇÃO CADASTRAL 225.060.003.0000.115226. VALOR DE AVALIAÇÃO 06/07/202121/07/2021
Remetido ao DJE Relação: 0318/2021 Teor do ato: EDITAL DE LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Givanildo Carvalho de Jesus e outros, expedido nos autos da ação de Falência de Agencia de Turismo Turnac Ltda, PROCESSO Nº 0016456-56.1999.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Maria Rita Rebello Pinho Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que será realizado o LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, de forma híbrida, na qual será transmitido pelo site: www.leje.com.br, para venda do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). A alienação será regida pelas regras do Decreto Lei n° 7.661/45, 11.101/2005 Lei de Falência e Recuperação Judicial LRF, atualizada pela Lei nº 14.112/2020 e Lei n° 13.105/2015 Código de Processo Civil CPC. O certame será realizado pelo Leiloeiro Oficial Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA. Os licitantes que desejarem participar do leilão de forma presencial poderão se direcionar no escritório localizado na Alameda Rio Negro, n.º 161, conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200. PROCESSO: 0016456-56.1999.8.26.0100 - MASSA FALIDA DE AGÊNCIA DE TURISMO TURNAC LTDA, CNPJ nº 62.278.908/0001-19. ADMINISTRADOR(A JUDICIAL: Dr. CÉLIO DE MELO ALMADA FILHO - OAB/SP n.º 33.486. INTERESSADOS: ? REPRESENTANTES LEGAIS DA MASSA FALIDA, quais sejam, BARTOLO CARONE, CPF Nº 665.918.138-53 e cônjuge RITA DE CÁSSIA BENITES CARONE, CPF Nº 037.857.238-57; RENATO ENZO CARONE, CPF Nº 038.549.278-27 e cônjuge se casado for; MARIA BIANCA CARONE, CPF Nº 022.307.828-00 e cônjuge se casada for; ? CREDORES HABILITADOS NOS AUTOS; ? MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO; ? FAZENDA NACIONAL 3ª REGIÃO EM SÃO PAULO; ? FAZENDA ESTADUAL DE SÃO PAULO; ? FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO PAULO; ? FAZENDA MUNICIPAL DE ITANHAÉM; ? CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ELETTRA; DATA E HORA Serão considerados em todos os leilões o horário de Brasília. Ambos os horários terão o início da disputa ao vivo, por no mínimo 20 (vinte) minutos, prorrogando-se por 3 (três) minutos a cada lance ofertado. 1º LEILÃO: inicia em 06/07/2021 às 14:00 horas. LANCE MÍNIMO: Serão aceitos lances a partir 100% (cem por cento) do valor da avaliação, correspondente a R$ 754.700,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil e setecentos reais), para compra do(s) bem(ns). Não havendo lances, seguirá sem interrupção, por 15 dias para o: 2º LEILÃO: com abertura de disputa ao vivo no dia 21/07/2021, às 14:00 horas; LANCE MÍNIMO: serão aceitos lances a partir 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, correspondente a R$ 511.025,00 (quinhentos e onze mil e vinte e cinco reais) para compra do(s) bem(ns), com reserva de meação (artigo 543, CPC), em relação aos lotes 1 e 3. DESCRIÇÃO DOS BENS ARRECADADOS: LOTE 1. CASA SEMI GEMINADA COM ÁREA TERRENO DE 136,00 M² E ÁREA CONSTRUÍDA DE 149,00 M², NO BAIRRO VILA PAULICÉIA, EM SÃO PAULO/SP, que assim se descreve: um prédio e seu respectivo terreno, situado à Rua Maria do Carmo Sene, sob n.º 249 parte do lote nº 186, da Vila Paulicéia, no 8º Subdistrito - Santana, desta Capital, medindo 5,25 metros de frente, por 25,35 metros da frente aos fundos, do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o prédio nº 255, 26,25 metros do lado esquerdo, onde confronta com o prédio nº241, tendo nos fundos a largura de 7,60 metros, onde confina com Olivia Fernandes de Alencar e outro, encerrando a área de 222,40 metros quadrados, conforme assim melhor elucidado na matrícula 50.113, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. CADASTRO MUNICIPAL 069.065.0088-0. LOCALIZAÇÃO: Rua Maria do Carmo Sene, n.º 249, Vila Paulicéia, São Paulo/SP - CEP. 02301-020. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 514.000,00 (quinhentos e quatorze mil reais), em novembro de 2020; ÔNUS: Bloqueio do imóvel, datado de 08 de maio de 2009, conforme constante da AV.7 em virtude de arrecadação no presente auto falimentar. Não constam débitos de IPTU para o imóvel em referência, conforme certidão negativa de débitos obtida perante o sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo. AV. 9, datada de 09 de maio de 2014, onde fica parcialmente cancelada a arrecadação da averbação, tão somente com referência à meação pertencente à RITA DE CÁSSIA BENITES CARONE. Imóvel sob a titularidade de BARTOLO CARONE, CPF Nº 665.918.138-53 (sócio da falida) e cônjuge meeira RITA DE CÁSSIA BENITES CARONE. Reserva de meação (50%) em R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais). RESUMO: Valor mínimo em 1º leilão: R$ 514.000,00 (quinhentos e quatorze mil reais) - valor de avaliação; Valor mínimo em 2º leilão: R$ 385.500,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais) - mínimo de 50% da avaliação, acrescido da reserva quota da cônjuge meeira da (Art. 843, CPC). LOTE 2. APARTAMENTO COM ÁREA ÚTIL DE 57,84 M², ÁREA COMUM DE 10,96 M², E ÁREA TOTAL DE 68,80 M², COM DIREITO A 1 (UMA) VAGA NA GARAGEM, NO BAIRRO LIBERDADE, SÃO PAULO/SP. Apartamento nº 72, localizado no 7º andar ou 8º pavimento do Edifício Elettra, situado à Rua Zeferino da Costa, nº 82, no 37º subdistrito- Aclimação, com área útil de 57,84m², área comum de 10,96m², totalizando uma área construída de 68,80m², correspondendo-lhe uma quota parte ideal de 2,76% no solo e destinações comuns no prédio, conforme assim melhor descrito na matrícula 81.751 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CADASTRO MUNICIPAL 033.056.0128-0 (apartamento e vaga). Vaga indeterminada para guarda de um automóvel na garagem coletiva do Edifício Elettra, situado à Rua Zeferino da Costa, nº. 82, no 37º subdistrito-Aclimação, com a área exclusiva de 44,83m², com uma participação de 1,795% no solo e demais áreas de uso e destinação comuns do prédio, conforme assim melhor descrito na matrícula 81.752 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Zeferino da Costa, nº. 82, unidade n.º 72 e vaga de garagem, Edifício Elettra, Liberdade, São Paulo/SP VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em novembro de 2020; ÔNUS: Bloqueio dos imóveis, não averbado nas matrículas, em virtude de arrecadação no presente auto falimentar. Considerando que ambos os usufrutuários faleceram (MARIA LUIZA PALESTINO CARONE, CPF Nº 057.542.378-12 (falecida, certidão de óbito fls. 2278) e DOMÊNICO CARONE, CPF Nº 113.746.918-87 (falecido, certidão de óbito fls. 1307)), o usufruto instituído sob R.03 está extinto, tendo a propriedade plena consolidado em favor de MARIA BIANCA CARONE. AV. 05 PENHORA, oriunda dos autos do processo nº 583.00.2004.106708-4/001 - (1028860-49.2004.8.26.0100) (01), do 42º Ofício Cível do Foro Central, da Comarca da Capital/SP, ação movida por Condomínio Edifício Elettra, em Face de Maria Bianca Carone e outros (Extinto). Não constam débitos de IPTU para o imóvel em referência, conforme certidão negativa de débitos obtida perante o sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo. RESUMO: Valor mínimo em 1º leilão: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) - valor de avaliação; Valor mínimo em 2º leilão: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) - mínimo de 50% da avaliação. LOTE 3. TERRENOS CORRESPONDENTES AOS LOTES 1, 2, 3 E 4 TODOS RUA 11 DA QUADRA 60, DO PARQUE VERGARA, MUNICÍPIO DE ITANHAÉM/SP. (Item I) TERRENO LOCALIZADO NA QUADRA 60, LOTE 1, DO PARQUE VERGARA, ITANHAÉM, SP, medindo 16,00 metros, de frente para a Rua 11, 14, 13 em curva na confluência desta rua com a Rua 41, pelo lado direito de quem da Rua 11 olha para o imóvel, mede 41,00 metros, confrontando com a rua 41, pelo lado esquerdo mede 50,00 metros, confrontando com o lote 2, e nos fundos mede 25,00 metros, confrontando com o lote 14, encerrando a área de 1.232,62 metros quadrados, conforme assim melhor descrito na matrícula 106.622, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém. INSCRIÇÃO CADASTRAL 225.060.001.0000.115224. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). (Item II) TERRENO LOCALIZADO NA QUADRA 60, LOTE 2, DO PARQUE VERGARA, ITANHAÉM, SP, medindo 20,00 metros, de frente para a rua 11 (onze), por 50,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 1.000,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 01 do lado esquerdo, com o lote 03, e nos fundos com o lote 13, conforme assim melhor descrito na matrícula 106.623, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém. INSCRIÇÃO CADASTRAL 225.060.002.0000.115225. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais); (Item III) TERRENO LOCALIZADO NA QUADRA 60, LOTE 3, DO PARQUE VERGARA, ITANHAÉM, SP, medindo 20,00 metros, de frente para a rua 11 (onze), por 50,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente encerrando a área de 1.000,00 metros quadrados; confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 02, do lado esquerdo com o lote 04, e nos fundos com o lote 12, conforme assim melhor descrito na matrícula 106.624, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém. INSCRIÇÃO CADASTRAL 225.060.003.0000.115226. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais); (Item IV) TERRENO LOCALIZADO NA QUADRA 60, LOTE 4, DO PARQUE VERGARA, ITANHAÉM, SP, medindo 20,00 metros, de frente para a rua 11 (onze), por 50,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 1.000,00 metros quadrados; confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 3, do lado esquerdo com o lote 5 , e nos fundos com o lote 11, conforme assim melhor descrito na matrícula 106.625, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém. INSCRIÇÃO CADASTRAL 225.060.004.0000.115227. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais); VALOR DE AVALIAÇÃO TOTAL (ITEM I à IV) : R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), em novembro de 2020; ENDEREÇO: Rua 11, da quadra 60 do Parque Vergara Itanhaém- Jardim Aguapeu, Itanhaém - SP, 11740-000 - Acesso pela BR 101 KM 320. ÔNUS: Bloqueio dos imóveis, datados de 05 de dezembro de 2011, conforme constante da AV.3 nas matrículas 106.622, 106.623, 106.624 e 106.625 , em virtude de arrecadação no presente auto falimentar. ambos os lotes se encontram sob a titularidade de BARTOLO CARONE, CPF Nº 665.918.138-53 (sócio da falida) e cônjuge meeira RITA DE CÁSSIA BENITES CARONE. Reserva de meação (50%) em R$ 10.350,00 (dez mil, trezentos e cinquenta reais). RESUMO: Valor mínimo em 1º leilão: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais) - valor de avaliação; Valor mínimo em 2º leilão: R$ 15.525,00 (quinze mil, quinhentos e vinte e cinco reais) - mínimo de 50% da avaliação, acrescido da reserva quota da cônjuge meeira da (Art. 843, CPC). DA VISITAÇÃO: O interessado deverá entrar em contato com o leiloeiro para agendar a visitação do(s) bem(ns). Os bens imóveis descritos neste edital serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram e livres de quaisquer ônus. (sejam débitos de água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano IPTU e Imposto Territorial Rural ITR art. 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005 e art. 130 do CTN), e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza propter rem. (Art. 141, II da Lei n. 11.101/2005), com exceção se o arrematante for I sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Eventual regularização e retificação de área do(s) imóvel(eis) será(ão) de responsabilidade do arrematante. As despesas com a transferência do domínio/propriedade (ITBI/ registro no RGI), Imposto Territorial Rural/Urbano ou outros impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel com fato gerador a partir da data da arrematação, são de responsabilidade do arrematante. DA ADJUDICAÇÃO DO(S) BEM(NS) PELOS CREDORES: O juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê. (Art. 111- Lei n. 11.101/2005). Por deliberação tomada nos termos do art. 42 desta Lei, os credores poderão adjudicar os bens alienados na falência ou adquiri-los por meio de constituição de sociedade, de fundo ou de outro veículo de investimento, com a participação, se necessária, dos atuais sócios do devedor ou de terceiros, ou mediante conversão de dívida em capital. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020- Art. 145). DOS PAGAMENTOS O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, bem como a comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor da arrematação através de transferência eletrônica digital (TED), pagamento instantâneo (PIX), em conta bancária, a ser informada por esse Auxiliar da Justiça que será enviado por e-mail para o licitante vencedor. Os comprovantes de pagamento deverão ser encaminhados via e-mail para a equipe do Leiloeiro. DA PROPOSTA Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado antes da realização do leilão, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: [email protected]. Eventual investidor que apresentar proposta no processo judicial antes ou após a realização do leilão, e sendo homologada, será devido a comissão do leiloeiro. Não sendo ofertados lances livres nas condições previstas neste edital, fica o leiloeiro autorizado a receber ofertas em condições diversas das estipuladas neste edital por 30 (trinta) dias, hipótese em que mesmo a melhor proposta colhida não se equivalerá à venda/arrematação, cabendo ao Exmo. Juiz competente avaliar se a proposta é, ou não, conveniente à Falida, o Administrador Judicial e o representante do Ministério Público. Neste caso, o proponente da melhor oferta, caso acolhida/homologado, será intimado para, no prazo a ser fixado, efetuar o pagamento, em juízo, do valor do sinal (sempre no mínimo de 25% do valor total proposto) ou do valor total do preço proposto (dependendo das condições da proposta acolhida/homologada), ficando obrigado a depositar o valor das parcelas, caso a proposta envolva parcelamento, nas condições e prazos previstos neste edital, sendo eventual saldo garantido com caução idônea no caso dos bens móveis. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação. O arrematante remisso perderá o sinal da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão. DA ARREMATAÇÃO - Assinado o auto de arrematação pelo juiz e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável. O auto de arrematação será lavrado após a confirmação do pagamento da comissão do leiloeiro, sinal ou quitação integral do(s) bem(ns) e nele serão mencionadas as condições nas quais foi(ram) alienado(s) o(s) bem(ns). A carta de arrematação, com respectiva ordem de entrega, será expedida pelo Juízo do processo em epígrafe, a requerimento do arrematante. DAS IMPUGNAÇÕES: Poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas neste edital. DAS PENALIDADES: Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiros para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido. A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados. CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Ficam intimados o Ministério Público e as Fazendas Públicas, os representantes legais da Massa Falida, nas pessoas dos seus representantes legais, o Administrador Judicial, credores, e a quem mais possa interessar. Será afixado e publicado a minuta de leilão no portal eletrônico www.leje.com.br, conforme previsto no Art. 887, § 2°, do CPC, bem como no site do Administrador Judicial. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS Pessoalmente perante a vara onde tramita a presente ação, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, site www.leje.com.br e leiloeiro oficial, através do e-mail: [email protected]. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Advogados(s): Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Alfredo Benites (OAB 61421/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Ligia Maria Russo Brugioni Carrera (OAB 74973/SP), Samuel Presbiteris (OAB 76178/SP), Jacob Rabinovichi (OAB 77141/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sofia Farah Zavitsanos Vlahos (OAB 96978/SP), Cristiano de Oliveira Augusto (OAB 299846/SP), Renato Domingos Del Grande (OAB 22405/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Bruna Correa Rodrigues (OAB 431154/SP), Elizabeth Reis (OAB 112747/SP), Roberta Souza E Silva (OAB 138401/SP), Paulo Jose Teles (OAB 117775/SP), Aparecida Zaparolli (OAB 125198/SP), Deise Aparecida Morselli Ayen (OAB 125957/SP), Leticia Angelica do Prado Fogaça (OAB 131931/SP), Heber Eduardo da Silva (OAB 137890/SP), Tiago Santos Mello (OAB 239994/SP), Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), Mariella Saporito Del Gaiso Vidal (OAB 142248/SP), Jose Eduardo Kersting Bonilla (OAB 151434/SP), Ricardo Jose Martins Gimenez (OAB 151824/SP), Adinael de Oliveira Júnior (OAB 157835/SP)