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Remetido ao DJE Relação: 0318/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de penhora sobre o imóvel melhor descrito às fls. 2292/2293 porque não consta como proprietária a executada. Reposicione-se, pois, a exequente. Int. Advogados(s): Alexandre Amaral Robles (OAB 166194/SP), Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP), Marli Jacob (OAB 83322/SP), Cláudio Campos (OAB 262799/SP), Leandro Aparecido de Oliveira (OAB 315338/SP), Aparecido Gabriel Barbosa Geraldo (OAB 379835/SP)