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Processo 1042245-15.2021.8.26.0053 artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0321/2021 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça concedida. P.I.C. Advogados(s): Shirleyane dos Santos Sousa (OAB 325940/SP), Cristiane Gonçalves Murakami Alves (OAB 417065/SP)