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Remetido ao DJE Relação: 0322/2021 Teor do ato: Vistos. Comprovado nos autos o crédito do requerente e diante da concordância da Administradora Judicial (fls. 109/113), parecer favorável do Ministério Público (fls. 117/118 e ausente oposição de qualquer interessado, JULGO HABILITADO o crédito trabalhista, pelo valor de R$30.865,66, na falência de AGROVIGNA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO LTDA, em curso perante este Juízo, o qual deverá oportunamente ser incluído no Quadro Geral de Credores da massa, como privilegiado. Publique-se e dê-se vista ao Administrador Judicial e ao representante do Ministério Público. Transitada em julgado, certifique o Cartório nos autos da falência. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP)