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Remetido ao DJE Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Saneado o feito, fixados os pontos controvertidos, e, na oportunidade, delimitada a fase probatória, não percebendo das partes interesse na produção de outras provas úteis ao processo, dou por encerrada a instrução processual, e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais escritas. Com a manifestação de ambas as partes, ou certificado o decurso de prazo, diretamente conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Polidori (OAB 242512/SP), Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG), Narcelio da Mata E Silva (OAB 423256/SP), Joao Tiago Pedreira dos Santos (OAB 40182/BA)