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Processo 2120517-15.2014.8.26.0000Processo 0004253-13.2011.8.26.0045 Relator Mauro Conti Machado. Observe que para ser considerada válida a citação deve ser pessoalda parte autoraartigo 5ºartigo 6ºartigo 246, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0347/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 122: Expeça-se nova carta de intimação a Municipalidade de Arujá, atente-se a serventia para o encaminhamento da planta, do memorial da área objeto da ação juntamente da carta. Após,com a manifestação da municipalidade ou decorrido o prazo, intime o advogado da parte autora, pela imprensa, para declarar se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/confinantes, e incertos e não sabidos por edital, bem como intimadas as Fazendas (União, Estado e Município), com a indicação das folhas, no prazo de 10 dias úteis para posterior conferência por este juízo, em respeito aos princípios da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF) e da cooperação (artigo 6º, do CPC). Nesse sentido, o decidido em sede de agravo de instrumento 2120517-15.2014.8.26.0000 pelo Desembargador Relator Mauro Conti Machado. Observe que para ser considerada válida a citação deve ser pessoal, ou seja, aquele que recebeu a citação deve ser a pessoa natural indicada, ou no caso de pessoa jurídica, qualquer preposto ou representante. Na ausência, promova essas citações e intimações, inclusive com o recolhimento do valor das diligências/despesas postais, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. As citações do(s) réu(s) e confrontantes faltantes poderá ser substituída por declaração, com firma reconhecida em data atualizada, de que não tem interesse no feito. Caso se trate de unidade em condomínio edilício, desnecessária a citação dos confinantes nos termos do artigo 246, §3º do Código de Processo Civil (CPC). Os citandos faltantes também poderão comparecer neste cartório judicial e se dar por citado e declarar que não se opõem ao feito, desde que tragam os documentos pessoais. A serventia lavrará termo de citação e extrairá cópia dos documentos que serão juntados aos autos. Caso haja oposição ao pedido por qualquer dos corréus ou confrontantes, haverá a necessidade da produção da prova pericial. No silêncio, no prazo de 10 dias úteis, os autos serão extintos, por ausência de citação, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Judite Girotto (OAB 47217/SP), Renato dos Santos (OAB 284485/SP)