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Remetido ao DJE Relação: 0353/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 24917. Conforme saneador de fls. 506, a perícia analisa infração pela autora da cláusula 4.8 do contrato (não comercialização de produtos concorrentes na área de atuação da ré, fls. 776). A autora juntou os documentos requisitados pelo Sr. Perito e esse solicitou que a ré apresentasse comparativo, por amostragem, que indicasse quais os produtos da ré seriam equivalentes aos adquiridos pela autora da marca Siemens. A ré não atendeu à solicitação e, depois de comunicado o juízo a respeito (fls. 24901/24903), a ré requereu prazo de 15 dias para apresentação dos comparativo (fls. 24907/24908), o que foi deferido a fls. 24914. A ré não mais se manifestou. Assim, DEFIRO o pedido do Sr. Perito, dou por preclusa a juntada pela ré do comparativo solicitado e autorizo que se conclua o laudo pericial com as informações constantes dos autos. Comunique-se o Sr. Perito por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Guilherme José Braz de Oliveira (OAB 206753/SP), Bruna Hayar Fuscella (OAB 329198/SP), ALBERTO CAPPELLINI FILHO (OAB 7290/RN), Tatiana Maria de Souza Santos (OAB 6134/RN)