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Remetido ao DJE Relação: 0357/2021 Teor do ato: No prazo de 10 dias, a parte autora deverá se manifestar quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos a relação das pessoas já citadas, bem como daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato), bem como discriminando claramente, inclusive indicando as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex. número de folhas da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), com nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados. Caso já esgotados os meios de localização das pessoas não citadas, ou caso não haja réus certos não citados, deverá ser requerida a citação editalícia, apresentando a relação com o nome das pessoas a serem citadas, bem como o endereço correto e completo do imóvel objeto da ação. Advogados(s): Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP)