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Processo 1007126-96.2020.8.26.0127 art. 48Lei nº 10.394/70
Remetido ao DJE Relação: 0357/2021 Teor do ato: Ante a juntada de procuração/substabelecimento, fica a parte ré intimada para recolher/complementar a taxa de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida. O art. 48 da Lei nº 10.394/70 prevê que: "para a juntada do instrumento de mandato judicial ao processo, deverá ser paga uma contribuição, por mandante, de 2% sobre o salário mínimo vigente na Capital do Estado, arredondando-se para mais a fração de cruzeiro". O menor salário mínimo na Capital do Estado de São Paulo corresponde a R$ 1.163,55; sendo que 2% (dois por cento), R$ 23,271, arredondando-se para mais a fração, totaliza R$ 23,28. O recolhimento deve ser feito em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 304-9. É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp Advogados(s): José Carlos Polidori (OAB 242512/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG), Narcelio da Mata E Silva (OAB 423256/SP)