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Processo 0073875-24.2005.8.26.0100 art. 921
Remetido ao DJE Relação: 0361/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 677: Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da parte exequente, por um ano, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após este prazo, aguarde-se provocação no arquivo, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP)