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Processo 1015132-25.2020.8.26.0602 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0361/2021 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(e)(a)(s), em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III do CPC). Advogados(s): Reginaldo Franca Paz (OAB 46416/SP)