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Processo 0117450-09.2010.8.26.0100 art. 485, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0373/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 780/781: indefiro, a expedição de ofício é inócua. Conforme pesquisa obtida pela parte (fls. 782), o veículo permanece alienado fiduciariamente, o que inviabiliza as constrições sobre o bem, dado que a efetiva propriedade do bem pertine à instituição bancária. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, CPC. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ)