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Processo 1006451-02.2021.8.26.0224 art. 487
Remetido ao DJE Relação: 0383/2021 Teor do ato: Do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar a exclusão do valor de R$ 194.452,07 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sete centavos), em razão da sua natureza extraconcursal e a retificação do restante do valor para R$ 276.401,34 (duzentos e setenta e seis mil quatrocentos e um reais e trinta e quatro centavos), na Classe III - créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados, ao menos até homologação do acordo nos autos executórios, para eventualmente, após, substituir o sub-rogado, se o caso. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP)