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Remetido ao DJE Relação: 0395/2021 Teor do ato: 1) Pp. 1995/2000: Aprovo a minuta do edital de leilão para 1ª praça com início no dia 13.09.21, às 14h, e com término no dia 15.09.21, às 14h, entregando o bem imóvel, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª praça com início no dia 15.09.21, às 14h e com término no dia 05.10.21, às 14h, caso não haja licitantes na 1ª ocasião, o bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior ao preço vil (CPC, art. 891) neste ato 60% (sessenta por cento) o bem imóvel penhorado. 2) P. 2010: Prestei informações ao Agravo de Instrumento nº 2100713-17.2021.8.26.0000, conforme ofício que segue. Tendo em vista que foi indeferido o efeito suspensivo do aludido recurso, cumpra-se o determinado supra. 3) Int. São Paulo, 25 de agosto de 2021. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP), Ladislaus Karpat (OAB 45486/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP)