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Remetido ao DJE Relação: 0401/2021 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de penhora de bem imóvel, faz se mister apresentação da certidão completa da matrícula, não bastante uma simples certidão do CRI informando que o executado é proprietário do apartamento (p. 150/1). Assim, para apreciação do pedido de p. 149, junte a credora aos autos o referido documento. Intime-se. Advogados(s): Norberto Barbosa Neto (OAB 136123/SP), George Farah (OAB 152644/SP), Renata Maria Gil da Silva Lopes Esmeraldi (OAB 171494/SP), Alethea Frasson de Mello (OAB 269836/SP)