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Processo 1007346-33.2019.8.26.0482 art. 2ºLei nº 11.608/2003
Remetido ao DJE Relação: 0405/2021 Teor do ato: Por intermédio do sistema RenaJud proceda-se pesquisa quanto à existência de veículos de propriedade da parte executada. No entanto, para realização da pesquisa, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jurandir Antonio Carneiro (OAB 129884/SP), Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB 140621/SP), Regis Francisco da Silva (OAB 357432/SP)