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Remetido ao DJE Relação: 0408/2021 Teor do ato: Vistos. Para que haja a extinção do processo por cumprimento integral do acordo, deve a executada recolher as custas de satisfação., sob pena de encaminhamento do débito para registro junto à Dívida Ativa; Expeça a z. Serventia Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Formulário MLE às fls. 187; Para que se proceda à baixa das restrições requeridas pela exequente, deve esta recolher as custas devidas relacionadas ao ato; Indefiro a retirada dos cheques acostados aos autos. Intime-se. São Paulo, 25 de novembro de 2021. CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO Juíz(a) de Direito Advogados(s): Autonilio Fausto Soares (OAB 88082/SP), Rogério Augusto Costa Silva (OAB 295741/SP), Andre Fausto Soares (OAB 316070/SP)