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Processo 1061739-31.2019.8.26.0053 artigo 487art. 85, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0411/2021 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência da relação jurídica tributária entre as partes para afastar a responsabilidade da parte autora sobre os débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel mencionado, até a data de expedição da Carta de Arrematação do imóvel. Face à sucumbência, o pagamento das custas e despesas processuais será suportado pela ré, assim como os honorários advocatícios, que fixo no mínimo legal sobre o valor atualizado da causa, conforme aplicação dos incisos do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C Advogados(s): Fábio Kumai (OAB 182413/SP), Lilian Silva Correia Máximo Rodrigues (OAB 402169/SP)