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Remetido ao DJE Relação: 0412/2021 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/100149-2, nesta data, dirigi-me ao endereço: Rua Paulo Orozimbo, Cambuci, onde não localizei o número 40, constatando que a numeração da rua é regular e, no lado par, existe o imóvel de número 34 e, ao seu lado, o de número 52. Perguntei, então, no número 34 (um condomínio chamado Varandas Aclimação), ao Sr. Genivaldo (porteiro), se conhecia os citandos e o mesmo afirmou desconhecê-los. Em razão do exposto, DEIXEI DE CITAR Alcanto Suga e Toyoko Suga, devolvendo o presente à Central de Mandados para as providências cabíveis. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de outubro de 2013. Advogados(s): Carlos Sérgio Alavarce de Medeiros (OAB 184042/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Marcia Duschitz Segato (OAB 63916/SP)