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Remetido ao DJE Relação: 0412/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/100472-9, diligenciei à Rua Rino Pieralini nº 49, Vila Mariana, no dia 12.09.14 às 15h45m, onde, DEIXEI DE CITAR Noemia Egydio de Oliveira Carvalho, tendo em vista, haver sido atendido no sobrado residencial pela Sra. Selene Ferreira de Moraes, a qual declarou residir naquele sobrado com seu marido Eduardo Dias Souza Ferreira, desde o ano de 2005, adquiriram o imóvel do espólio da requerida, ouviu dizer que a citanda faleceu. Certifico mais, que me dirigi à Rua dos Otonis nº 557, Vila Clementino, no dia 12.09.14 às 16h50m, e ali chegando, encontrei a casa de construção antiga, com aspecto de abandono, lixos em geral, e com placa de "Aluga - visita só com o corretor - Joseph - Imóveis 2533.8075". Solicitei informação no mercado situado ao lado, nº 541, com o Sr. Alberto, sendo por ele esclarecido que o imóvel diligenciado está vazio e desocupado há cerca de um ano. Destarte, devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15 de setembro de 2014.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Advogados(s): Carlos Sérgio Alavarce de Medeiros (OAB 184042/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Marcia Duschitz Segato (OAB 63916/SP)