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Remetido ao DJE Relação: 0412/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/100468-0 dirigi-me ao endereço: Rua Castro Alves 654, apto 82, Aclimação, no dia 11/9, e lá estando, fui informado pelo porteiro, Sérgio, que, após consulta ao sistema informatizado do condomínio, os Srs. Carlos e Maria Mello não residem no local, desse modo, DEIXEI DE CITAR CARLOS ALBERTO EGYDIO DE OLIVEIRA CARVALHO e MARIA MELLO DE OLIVEIRA CARVALHO. Nada mais. Devolvo o mandado para a Central de Mandados do Fórum João Mendes Jr. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de setembro de 2014. Advogados(s): Carlos Sérgio Alavarce de Medeiros (OAB 184042/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Marcia Duschitz Segato (OAB 63916/SP)