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Remetido ao DJE Relação: 0413/2021 Teor do ato: VISTOS. Ainda que tenha havido o trânsito em julgado da ação coletiva, na hipótese, vê-se que os autores não são oficiais da Policia Militar de São Paulo tornando-se incabível o pretendido processamento. Indefiro, pois, o pedido inicial. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP), Paula Beatriz de Freitas Silva (OAB 436131/SP)