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Processo 1113673-86.2016.8.26.0100 artigo 252 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0421/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 252 do CPC, a citação por hora certa somente pode ocorrer se foi observado que o réu se oculta para não ser citado. Deste modo, expeça-se novo mandado, para tentativa de citação no endereço fornecido. Verificando o Oficial de Justiça que se trata de tentativa de ocultação, deverá proceder a citação com hora certa, observadas as demais formalidades legais. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)