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Processo 0117450-09.2010.8.26.0100 o quanto à expedição do ofício
Remetido ao DJE Relação: 0433/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 795/796: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Pretende o embargante intervir no convencimento do Juízo quanto à expedição do ofício, o que extrapola os limites do recurso manejado. As razões do indeferimento encontram-se suficientemente expostas. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 257220/SP), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ)