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Processo 1091225-80.2020.8.26.0100 o de admissibilidade é efetuado pelo juízoo de admissibilidade.art. 1
Remetido ao DJE Relação: 0438/2021 Teor do ato: O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1.010, §3º, do CPC, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." Portanto, às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), VAUDICELIA DOS SANTOS (OAB 192085/MG)