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Remetido ao DJE Relação: 0444/2021 Teor do ato: Fls. 1.136/1.137. O pedido para inclusão de Construtora TS no polo passivo já foi apreciado pela segunda instância nos autos do agravo de instrumento nº 0022806-78.2013.8.26.0000. Portanto, prejudicado o requerimento de fls. 1.136/1.137. Manifestem-se os exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP)