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Remetido ao DJE Relação: 0447/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme Comunicado C.G. 1038/2020, chamo o feito a ordem apenas para saneamento em razão da carga indevida. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Carlos Eduardo Zavala (OAB 185740/SP), Carlos Eduardo Gonzales Barreto (OAB 203615/SP), Luis Fernando Hasenberg Piovezani (OAB 236593/SP)