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Remetido ao DJE Relação: 0450/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, suspendo apenas os efeitos do praceamento, cuidando o exequente da comunicação ao leiloeiro. Salvo engano, a manifestação de fls. 425/426, não contem o valor do preço oferecido, para tanto, defiro o prazo de cinco dias. Com o oferecimento do valor, dê-se ciência às partes, através de seus advogados, facultando manifestação no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Leonel Marques Mateus Vicente (OAB 71947/SP), Raphaela de Lima Gonçalves (OAB 326898/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 3921/MT)