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Remetido ao DJE Relação: 0450/2021 Teor do ato: 1- Fls. 330/331: ciência à parte autora. 2- Diga o credor, no prazo de cinco dias, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se o silêncio de forma afirmativa, acarretando a extinção e arquivamento definitivo dos autos. Advogados(s): Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB 130827/SP), Willian Rossi Belizario (OAB 360054/SP), Elisabete Moura de Oliveira Zancanella (OAB 454737/SP)