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Remetido ao DJE Relação: 0454/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito movido por Edson Antonio da Cruz em face de Imbra S/A. Conforme se observa pela movimentação dos autos, o feito foi convertido em digital, contudo, tramitando fisicamente, não houve juntada de nenhuma petição. A Administradora Judicial afirma que o crédito foi analisado administrativamente e já está incluído na relação de credores, no valor de 12.657,39 classe III (quirografário). O credor está representado nos autos. Manifeste-se o credor, sobre o pedido de extinção, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Fernando Augusto Furlan da Silva (OAB 126580/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)