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Processo 1020677-44.2020.8.26.0451 art. 487
Remetido ao DJE Relação: 0489/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários. Sem reexame necessário. P.I. Advogados(s): Rodrigo Alberto Pietrobon (OAB 255825/SP)