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Processo 0004018-41.2019.8.26.0053 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0511/2021 Teor do ato: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente até o valor total da dívida. Havendo remanescente, não havendo, ainda, notícia de outras dívidas, expeça-se mandado de levantamento do valor remanescente em favor do executado. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada das guias de levantamento. Recolha o executado as taxas judiciárias. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): RUTE MEIRE PEREIRA (OAB 112711/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)