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Remetido ao DJE Relação: 0520/2021 Teor do ato: Do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a exclusão do crédito de R$ 430,50 (quatrocentos e trinta reais e cinquenta centavos) em nome da ROYAL MARCK COML LT do Quadro Geral de Credores da recuperanda TINTAS REAL COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP)