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Remetido ao DJE Relação: 0524/2021 Teor do ato: Para pesquisas pretendidas e impressão de relatórios dos sistemas eletrônicos apontados, salvo no caso de justiça gratuita, necessário que a parte requerente providencie: 1- Recolhimento da taxa de R$16,00 por CPF/CNPJ e órgão a ser consultado (Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM nº 2.516/2019). O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do Banco do Brasil; 2- Número válido de CPF/CNPJ vinculado à parte a ser consultada e demonstrativo de cálculo de atualização do débito, se caso de bloqueio de ativos. Informações estão disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - vide: Taxa para pesquisa Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud (emissão de relatórios. Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF)