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Processo 0020670-65.2014.8.26.0100 art. 487
Remetido ao DJE Relação: 0526/2021 Teor do ato: À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fl. 118) e do MP (fls. 127/128) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo procedente a presente habilitação, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC), e determino a inclusão do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e os valores apontados nos referidos pareceres. Int. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)