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Processo 0000131-87.2004.8.26.0663 art. 80art. 183
Remetido ao DJE Relação: 0590/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1283/1285: Diante dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, dê-se ciência às partes, sendo desnecessário a abertura de vista para manifestação, uma vez que não há qualquer inovação nos fatos já apurados pelo laudo técnico de fls. 1105/1134. Ademais, vê-se que as manifestações da parte às fls. 1157/1163 não são pertinentes ao trabalho pericial realizado, não se requerendo esclarecimentos ou apresentação de quesitos complementares, mas sim, trata-se de tentativa de modificação da conclusão da perícia e rediscussão da matéria de mérito, pelo que ficam as partes advertidas, pela derradeira vez, que atos protelatórios não serão tolerados, sob pena de aplicação das sanções do art. 80, do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes, dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias, quanto ao interesse na produção de outras provas, observando o teor do parágrafo supra no tocante aos pedidos protelatórios. Nada sendo requerido, declaro encerrada a instrução, abrindo-se vista às partes, em seguida, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentação de memorias, observado o art. 183 e 229, caput, do Código de Processo Civil, se o caso. Int. Advogados(s): Vanessa Cristina F. F. de O. Rogick Pacheco (OAB 197985/SP), Jose Milton do Amaral (OAB 73308/SP), Geraldo Marim Videira (OAB 44850/SP), Michele Zanetti Bastos (OAB 249466/SP), Willian Oliveira de Azevedo (OAB 231522/SP), Carlos Eduardo Correa da Silva (OAB 222710/SP), Beni Lara de Moraes Cassettari (OAB 205253/SP), Teresa Cristina Iorio de Barros Leite (OAB 102662/SP), Ana Lucia Alves (OAB 197787/SP), Oliver Pacheco (OAB 18485/SP), Ana Paula Antunes Cavalheiro (OAB 168602/SP), Ricardo Otani (OAB 165114/SP), Jose Benedito Constantino Filho (OAB 151131/SP), Jair de Lima (OAB 143133/SP), Suseli Maria Gimenez (OAB 107481/SP)