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Processo 1511634-65.2018.8.26.0590 artigo 71Lei 10.741/03
Remetido ao DJE Relação: 0596/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de prioridade dos atos processuais aos representantes da 3ª interessada, de acordo com o artigo 71 da Lei 10.741/03, tendo em vista a comprovação nos autos. Recebo a exceção de pré-executividade apresentada. Dê-se vista à exequente para que no prazo de 30 (trinta) dias manifeste-se sobre as peças em questão. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para a apreciação dos pedidos. Advogados(s): David Jansen Felix Gomes (OAB 261593/SP)