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Remetido ao DJE Relação: 0620/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 651: Defiro o levantamento da guia dos trabalhos realizados pela empresa leiloeira, devidamente atualizados. Providencie a serventia. 2 Fls. 644/646: Providencie a serventia a conclusão do auto de arrematação para sua assinatura e inicio do decurso de prazo. 3 - Somente após o decurso de prazo para eventual interposição de recurso, expeça-se a Carta de Arrematação, devendo para tanto o arrematante apresentar a impressão das peças devidas, providenciando o recolhimento no caso de impressão e autenticação pela Unidade Cartorária, caso não certifique a autenticidade no ato do registro, bem como efetuar o recolhimento da taxa devida nos termos e diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do Mandado de Imissão na Posse, que ora defiro, se caso. Com a regularização, providencie a serventia a expedição do Mandado de Imissão, extraindo-se ainda, a extração da carta, ficando o alienante ciente de que deverá recolher o imposto inter-vivos para o devido registro. 4 Dê-se ciências às partes, inclusive, a Municipalidade. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Arlindo Marcos Guchilo (OAB 79253/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Ana Paula Soares Manssini (OAB 233071/SP)