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Processo 1040165-34.2021.8.26.0100 art. 487
Remetido ao DJE Relação: 0673/2021 Teor do ato: Do exposto, julgo procedente a ação, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar o réu a pagar R$33.688,28 para a autora, corrigidos desde o recebimento da inicial e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Custas e honorários pela parte ré, que fixo em 10% do valor da condenação. P.I. Advogados(s): Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP)