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Remetido ao DJE Relação: 0673/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 495/6. Por ora, indefiro o desbloqueio do veículo Renault/Master, placas EPH-9547, visto que o Banco Pan SA não apresentou as principais peças da ação de busca e apreensão indicada na petição de fls. 427/432, conforme determinado às fls. 439. Tendo em vista o resultado infrutífero da tentativa de penhora de ativos financeiros (fls. 493), manifeste-se a credora em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Jurandir Carneiro Neto (OAB 85822/SP), Renata Borges Baptistella Dias (OAB 294937/SP)