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Remetido ao DJE Relação: 0699/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos para declarar a omissão apontada, sem efeitos infringentes, para fixar como parâmetro de correção monetária a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, inexistindo disposição legal que determine a atualização da dívida pelo IGP-M, como deseja a parte autora. Int. Advogados(s): Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP)