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Remetido ao DJE Relação: 0700/2021 Teor do ato: Frente ao quanto certificado à f. 503, providencie o cartório o desapensamento dos autos e a conversão destes embargos em digitais, tal como já determinado. Após o desapensamento, abra-se conclusão nos autos da execução. Advogados(s): Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP)