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Processo 1046143-47.2021.8.26.0114 artigo 98Lei 13.105/2015art. 139
Remetido ao DJE Relação: 0704/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora, diante dos documentos apresentados, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos dispostos no artigo 98, parágrafos e incisos da Lei 13.105/2015. Anote-se a intervenção do Ministério Público e abra-se vista oportunamente Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando que, na hipótese de ser requerida a concessão do benefício de justiça gratuita, a defesa deverá ser instruído com cópia do último informe de rendimentos perante a Receita Federal ou comprovante de rendimento assalariado, caso se alegue isenção, a ser transmitido como documento sigilo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Telma Regina de Camargo Lima (OAB 264060/SP), Amanda Andrade Silva (OAB 452394/SP)