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Processo 1008879-91.2019.8.26.0008 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0718/2021 Teor do ato: Tendo em vista a manifestação do exequente (fls. 404) e, consequente satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Custas finais na forma do acordo. Para tanto, verifique a serventia a existência de custas, intime-se para pagamento com as cautelas de praxe e, não havendo recolhimento, inscreva-se a dívida. P.R.I. São Paulo, 10 de dezembro de 2021. Advogados(s): Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB 130827/SP), Willian Rossi Belizario (OAB 360054/SP), Elisabete Moura de Oliveira Zancanella (OAB 454737/SP)