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Processo 0001344-13.2021.8.26.0347 art. 467
Remetido ao DJE Relação: 0759/2021 Teor do ato: Vistos. Observo pela análise do documento de fls. 07/11 que o credito do qual se pretende a habilitação neste incidente é referente a depósitos de FGTS em atraso (R$100.000,00) e multa gerada conforme os termos do art. 467 da CLT (R$30.000,00). Por ora, informe o habilitante quais as datas/meses que a empresa Recuperanda deixou de recolher os depósitos de FGTS, esclarecendo ainda se a cópia do documento de fl. 21 contém todas as datas em que não houve o recolhimento. Fl. 21 Ciência à Recuperanda. Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Deusvaldo de Souza Guerra Junior (OAB 322748/SP), Bianca Di Pietro Bartalini Guerra (OAB 356633/SP)