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Processo 0016946-77.2013.8.26.0071 Artigo 921art. 921
Remetido ao DJE Relação: 0788/2021 Teor do ato: Vistos. P. 501: Nos termos do Artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de suspensão pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo manifeste-se o exequente em prosseguimento, que deverá atentar-se para o disposto no § 4º do art. 921, quanto ao início do prazo para prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Jurandir Carneiro Neto (OAB 85822/SP), Renata Borges Baptistella Dias (OAB 294937/SP)