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Processo 0000076-95.1998.8.26.0486 da Comarca de Quatá e em parceria com a Subseção de Quatá da OABComarca de Quatá e em parceria com a Subseção de Quatá da OAB
Remetido ao DJE Relação: 0870/2021 Teor do ato: Certifico que, atendendo a determinação contida na Portaria nº 01/2021 do Juiz de Direito da Comarca de Quatá e em parceria com a Subseção de Quatá da OAB, foi realizada a conversão do presente processo para o meio digital, com a inclusão das respectivas peças do processo digitalizado. Assim, atendendo a determinação contida na referida portaria e no Comunicado CG Nº 466/2020 do Tribunal de Justiça deste Estado, ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da digitalização, bem como para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, oportunidade na qual o feito será remetido à conclusos para decisão. Por fim, certifico que os autos físicos convertidos em digital permanecem em cartório até regulamentação específica, ficando facultada à sua consulta pela parte interesse no prazo de 05 dias. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP)